O que é o CUB?

O CUB (Custo Unitário Básico) é publicado mensalmente pelo SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção) de cada estado. Ele representa o custo de construção por m² para diferentes tipologias (residencial unifamiliar, multifamiliar, comercial) e padrões (simples, normal, alto, luxo).

O CUB é calculado com base em uma cesta específica: materiais de construção, mão de obra e despesas administrativas da obra. Não inclui terreno, projetos, fundações especiais, instalações de elevadores, ar condicionado central ou paisagismo.

Por ser calculado estado por estado, o CUB reflete as condições locais de mercado — por isso o CUB de São Paulo é diferente do de Pernambuco. É o índice mais usado em contratos de empreitada no Brasil.

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O que é o INCC?

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getulio Vargas). Diferente do CUB, o INCC é um índice nacional — não diferencia estados — e mede a variação de preços em sete capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).

O INCC tem três componentes: materiais e equipamentos (~40%), mão de obra (~45%) e serviços (~15%). É amplamente usado em contratos de compra de imóveis na planta, onde o saldo devedor é corrigido pelo INCC durante o período de construção.

Comparação direta: CUB vs INCC

Característica CUB INCC
Quem publicaSINDUSCON (cada estado)FGV (nacional)
AbrangênciaEstadual (27 valores diferentes)Nacional (7 capitais)
FrequênciaMensalMensal
Base de cálculoMateriais + mão de obra + despesas administrativasMateriais + mão de obra + serviços
TipologiasResidencial, comercial, por padrãoÚnico índice geral
Uso típicoContratos de empreitada, orçamentosImóveis na planta, financiamentos
Variação históricaDiferente por estadoMédia das capitais monitoradas

Qual usar em contratos de empreitada?

Para contratos entre proprietário e empreiteiro, o CUB do estado da obra é a referência mais adequada. Razões:

  • Reflete as condições locais de custo — mão de obra e materiais variam por estado
  • É calculado especificamente para o tipo de obra (residencial unifamiliar, por exemplo)
  • É amplamente aceito por empreiteiros e construtoras regionais
  • O SINDUSCON local publica os valores com transparência e histórico

O contrato deve especificar qual CUB usar: estado, tipologia e padrão. Exemplo: "CUB/SP R1-Normal, publicado pelo SINDUSCON-SP". Sem essa especificação, o índice de reajuste fica ambíguo.

Qual usar em contratos de imóvel na planta?

Para compra de imóveis em construção, o INCC é o índice padrão do mercado. As construtoras usam o INCC para corrigir o saldo devedor durante o período de obras — que pode durar de 18 a 48 meses.

Isso significa que se você comprar um apartamento na planta por R$ 400.000 e a construção durar 3 anos com INCC médio de 6% ao ano, o saldo que você deve ao final das obras será aproximadamente R$ 477.000. Esse reajuste é legítimo e previsto em contrato — o problema ocorre quando o comprador não observa essa cláusula.

INCC vs CUB: qual sobe mais?

Não há uma resposta fixa — a variação depende do período analisado e do estado comparado. Em períodos de escassez regional de mão de obra (comum no Nordeste em ciclos de crescimento), o CUB local pode subir mais que o INCC nacional. Em períodos de alta de materiais importados, o INCC pode puxar mais.

Para fins de negociação contratual: o INCC tende a ser ligeiramente mais conservador que o CUB em estados com mercado aquecido (SP, SC, MG). Para obras nessas regiões, o empreiteiro pode preferir o CUB, enquanto o proprietário pode preferir o INCC. Conheça a diferença antes de negociar.

Outros índices usados em obras

Índice Publicado por Uso típico
SINAPICaixa Econômica / IBGEObras públicas, habitação social, Minha Casa Minha Vida
IPCAIBGEContratos de longo prazo, reajuste de aluguéis
IGP-MFGVEnergia elétrica, aluguéis (menos comum em obras)
ICVDIEESEReajuste salarial de categorias de construção civil

O SINAPI merece atenção especial: é a referência para obras financiadas pelo governo federal e para projetos do programa Minha Casa Minha Vida. Se sua obra usa recursos de financiamento público, o SINAPI pode ser o índice exigido contratualmente.

Resumo prático

  • Empreitada / contrato com construtor: use o CUB do seu estado e tipologia
  • Imóvel na planta / financiamento privado: o INCC já estará no contrato — verifique o histórico de variação
  • Obras públicas ou financiamento Caixa: o SINAPI é a referência obrigatória
  • Orçamento paramétrico inicial: o CUB é o ponto de partida — use-o para estimar o custo antes de contratar qualquer profissional